terça-feira, 22 de setembro de 2015

Modelo de comunicação de reunião do grêmio para os colegiados da escola.


Comunicado Grêmio Estudantil

Reunião da Diretoria Colegiada do Grêmio ____________________________ dos alunos da E.E.  __________________.  

Aos  Gestores (as), Funcionários (as)  e Professores (as) da E.E.  _______________________:  

Nós, alunos dos Grêmio Estudantil ________________________ comunicamos a todos interessados que estaremos realizando nossa reunião ordinária nas dependências da E.E. __________________ na próxima _______________ das ____ às ______.
 Atenciosamente,
Diretoria Colegiada do Grêmio ____________________dos alunos da ________________.   



Assinaturas:

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


_______de _____________de ___________

terça-feira, 11 de agosto de 2015

Modelo de Estatuto de Grêmio Estudantil - Colegiado

Estatuto do Grêmio Estudantil

Capítulo I - Da denominação , sede, fins e duração

Art. 1º O Grêmio Estudantil (nome a ser escolhido) é o órgão máximo de representação dos estudantes da EMEF Constelação do Índio localizado na cidade de São Paulo e fundado em ____/____/_____ com sede neste Estabelecimento de Ensino.
Parágrafo Único - As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente Estatuto aprovado em Assembléia Geral convocada para este fim.
Art. 2º - O Grêmio Estudantil (nome a ser escolhido) tem por objetivos:
§1º - Congregar o corpo discente da EMEF Constelação do Índio
§2º - Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos.
§3º - Incentivar a cultura literária, artística e desportiva dos seus membros.
§4º - Promover a cooperação entre funcionários, professores e alunos, buscando a defesa da educação pública, gratuita e de qualidade.
§5º - Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, político, desportivo e social com outras entidades estudantil (grêmios e movimento estudantil), entidades de estudantes universitários e movimento social  organizado.
§6º - Lutar pela adequação do ensino às reais necessidades da classe trabalhadora e da juventude bem como pelo ensino público, gratuito e de qualidade.
§7º - Lutar pela democracia, pela independência e respeito às liberdades fundamentais do homem, sem distinção de etnia, cor, sexo, nacionalidade, convicção política ou religiosa.
§8º - Lutar pela democracia permanente dentro e fora da escola, através do direito de participação nos fóruns deliberativos adequados e da livre manifestação.
§9º - Defender e lutar por uma escola pública e de qualidade.
§10º -Realizar assembleias com os alunos e ouvi-los e lutar pelos seus direitos;

CAPÍTULO II - Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização

Art. 3º - O patrimônio Grêmio Estudantil ______ será constituído por:
§1º - Contribuição de seus membros;
§2º - Contribuição de terceiros sempre observando os princípios da autonomia política e financeira;
§3º - Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
§4º - Rendimentos de bens móveis ou imóveis que possua ou venha possuir;
§5°- Rendimentos auferidos em promoções da entidade.
§6° - Não receber dinheiro do governo, da direção da escola e muito menos de empresas.
§7° - Realizar suas próprias atividades financeiras;
Art. 4° A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio e responsável por eles perante as instâncias deliberativas.
§ 1° Ao assumir a diretoria do Grêmio a Diretoria Colegiada deverá assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da entidade.
§ 2° Ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo que deverá ser assinado pela nova Diretoria Colegiada.
§ 3° Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho Fiscal fará um relatório e o entregará ao Conselho de Representantes de Sala e depois deve apresentá-lo perante  Assembleia Geral para serem tomadas as providências cabíveis.
§ 4° O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos sem ter havido prévia autorização da Diretoria Colegiada.

CAPÍTULO III  -  Da Organização do Grêmio Estudantil
Art. 5 ° São instâncias deliberativas do Grêmio:
§1° - Assembleia Geral dos Estudantes;
§2° - Conselho de Representantes de Turmas (CRT);
§3° - Diretoria Colegiada do Grêmio.
§4° - Conselho Fiscal

SEÇÃO I  - Da  Assembleia Geral

Art. 6° A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste Estatuto e compõe-se de todos os sócios do Grêmio e excepcionalmente, por convidados do Grêmio, que se absterão do direito de voto.
Art. 7° A Assembleia Geral se reunir-se á ordinariamente:
§1° - Nas datas estipuladas pelos estudantes na própria Assembleia;
§2° - Para apresentação do acerto de contas da antiga Diretoria Colegiada do Grêmio Estudantil e posse da nova;
§ -  No dia 28 de março de cada ano, nas comemorações do “Dia Nacional de Lutas dos Estudantes” ;
§ - No dia 11 de agosto de cada ano, nas comemorações do “Dia do Estudante”.
§ - Ao término de cada mandato, para deliberar sobre a prestação de contas da diretoria e o parecer do Conselho Fiscal e formação da Comissão Eleitoral (CE) que deliberará sobre as eleições para a nova Diretoria do Grêmio.
Parágrafo Único  -  A convocação para a Assembléia será feita em Edital com antecedência mínima de quarenta e oito horas (48), sendo esta de competência da Diretoria Colegiada do Grêmio.
Art. 8° A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada por 60% do Conselho de Representantes de Turma, ou por  50% + l da Diretoria Colegiada do Grêmio . Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de antecedência de 24 horas, com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados em casos não previstos neste Estatuto.
Artigo 9º As Assembleias Gerais deliberará por maioria simples e votos, sendo obrigado em primeira chamada o quórum de no mínimo de 5% dos alunos para sua instalação, ou em segunda chamada, trinta minutos depois, com qualquer quórum. (qualquer número de alunos).
§ 1º - A Diretoria Colegiada  será responsável pela manutenção da limpeza e da ordem quando for realizado qualquer evento, assembléias ou reunião do Grêmio .
Art. 10º Compete à Assembléia Geral:
§1 -.  Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;
§ -  Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus membros;
 §3º -  Denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio de acordo com resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicado e garantido o direito de defesa do acusado, sendo que qualquer decisão tomada neste sentido seja igual ou superior a 60% dos votos;
§-  Receber e considerar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o CF;
§ -  Marcar, caso necessário, Assembléia Extraordinária, com dia, hora e pautas fixadas;
§6º -  Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral, sempre composta com alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola, com número e funcionamento definidos na Assembleia Geral.

SEÇÃO II  - Do Conselho de Representantes de Turmas

Art. 11º O Conselho de Representantes de Turmas (CRT) é a instância intermediária de deliberação do Grêmio , é o órgão de representação exclusiva dos estudantes, e será constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma.
Art. 12º O Conselho de Representantes de Turmas (CRT)  se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pela Diretoria do Grêmio.
Parágrafo Único - O Conselho de Representantes de Turmas (CRT) funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples de voto (50%+1).
Art. 13º O Conselho de Representantes de Turmas (CRT)  será eleito anualmente em data a ser deliberada pelo Grêmio, no inicio do ano letivo;
Art. 14º Compete ao Conselho de Representantes de Turmas (CRT)  :
§ - Discutir e votar sobre propostas da Assembléia Geral e da Diretoria do Grêmio :
§ - Zelar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre os casos omissos;
§ - Assessorar a diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
§ - Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar para esclarecimentos qualquer um de seus membros;
§5° - Deliberar, dentro dos limites legais, sobre assuntos do interesse do corpo discente de cada turma  representada;
§ - Deliberar nos casos omissos deste Estatuto;
§ - Eleger os membros do Conselho Fiscal.

SEÇÃO III -  Da Diretoria Colegiada do Grêmio Estudantil

Art. 15º - A Diretoria do Grêmio será constituída de 13 membros. A Diretoria será colegiada, e terá mandato de 1 ano a contar da data de posse , podendo ser prorrogado por decisão da Assembleia Geral.
 § 1° - É vetado o acúmulo de cargos na Diretoria do Grêmio Estudantil.
§ 2° - Os cargos serão distribuídos entre as chapas proporcionalmente ao número de votos que cada chapa obteve na eleição.
§ 3° - Na vacância de algum cargo o respectivo suplente assume imediatamente.
Art. 15º - Os cargos do Grêmio Estudantil são:
I – Diretor de formação política;
II – Diretor de Organização;
III -  Diretor de Finanças;
IV - Diretor de Imprensa;
V - Diretor de Esportes;
VI - Diretor de Eventos Culturais;
VII - Diretor de Relações Públicas;
VIII – Diretor de Movimentos Sociais;
IX - Diretor de Assuntos Educacionais;
X - Diretor Mulheres;
XI - Diretor Negros e Negras;
XII - Diretor GLBT;
XIII – Secretário-Geral;
Parágrafo Único . Cada Diretor deve possuir um suplente, inscrito junto com a chapa.
Art. 17º - Cabe a Diretoria Colegiada do Grêmio Estudantil:
§1º - Fixar em conjunto com demais instâncias consultivas e deliberativas, as diretrizes gerais da política estudantil a ser desenvolvida;
§2º - Dar à Assembleia Geral conhecimento sobre:
a) As atividades desenvolvidas pela Diretoria do Grêmio Estudantil;
b) Relatório financeiro da Diretoria do Grêmio Estudantil.
§  - Elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o ao Conselho de Representantes de Turma e Conselho Escolar;
§- Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos estudantes em todas as suas instâncias;
§5º - Reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por quinzena e, extraordinariamente, a critério de solicitação de 1/3 de seus membros;
§6º - Representar os estudantes perante a Direção da escola, entidades estudantis, sindicais e do movimento popular;
§7º - Discutir e aprovar propostas por maioria simples de votos de seus membros e garantir a divulgação das propostas das minorias.
§8º - Zelar pelo cumprimento de todas as propostas discutidas em suas instâncias e principalmente de sua diretoria.
§9º - Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, e submetê-las ao Conselho de Representantes de Turma;
Art. 18º - Compete ao Diretor de Formação Política:
§1º - Implementar a diretoria de Formação Política;
§2º - Promover o assessoramento a diretoria colegiada e aos estudantes de base através de elaboração e apresentação sistemática de análise de conjuntura estudantil municipal, estadual, nacional e internacional;
§3º - Planejar, executar e avaliar as atividades estruturadas no movimento estudantil e na educação, através de cursos, seminários, congressos, encontros, etc.;
§4º - Propor e executar atividades de formação nos diversos segmentos estudantis a partir das necessidades detectadas;
§5º - Secretariar as reuniões da diretoria colegiada, das reuniões do Conselho de Representantes de turma, das assembleias gerais e das plenárias.
Art. 19º - Compete ao Diretor de Organização:
§- Implementar a diretoria de Organização;
§2º - Coordenar a elaboração de jornais, documentos e outras publicações do grêmio;
§3º - Apresentar mensalmente a Diretoria do Grêmio Estudantil um relatório sobre o funcionamento geral do grêmio;
§4º - Opor sua assinatura juntamente com o diretor de finanças em cheques e outros títulos, devendo ser ambos designados pela diretoria do grêmio;
5º - Prestar assessoramento ao conjunto dos diretores e atividades do grêmio.
Art. 20º - Compete ao Diretor de Finanças:
§1º - Implementar a diretoria de Finanças;
§2º - Organizar a tesouraria e contabilidade do Grêmio Estudantil
§3º - Propor e coordenar a elaboração e a execução do plano orçamentário anual, bem como, suas alterações a serem  aprovadas pela diretoria colegiada e submetido à Assembleia Geral ordinária;
§4º - Elaborar relatório da situação financeira grêmio e apresenta-lo mensalmente à diretoria colegiada, prestando contas;
§5º - Ter sob sua responsabilidade a guarda dos documentos, contratos, convênios, atinentes à sua pasta, a adoção das providências necessárias para impedir a corrosão inflacionaria e a deterioração financeira do grêmio, a arrecadação e o recebimento de numerário e de contribuição de qualquer natureza, inclusive doações e legados;
§6º - Apor sua assinatura juntamente com Diretor de Organização, em cheques e outros títulos, devendo ser ambos designados pela diretoria colegiada.
Art. 21º - Compete ao Diretor de Imprensa
§ - Implementar a diretoria de imprensa;
§ - Implementar um órgão oficial de informação do Grêmio Estudantil  que deverá ter periodicidade definida pela
diretoria colegiada ( este jornal deverá conter as atividades dos estudantes da escola, além dos acontecimentos estudantis em geral, sendo um forte instrumento de unidade com os movimentos sociais);
§- Recolher e divulgar informações entre estudantes, entidades estudantis, sindicais, movimentos populares e o conjunto da sociedade;
§4º - Desenvolver as campanhas publicitarias defendidas pela diretoria colegiada;
§- Ter sob seu comando e responsabilidade os setores de imprensa, comunicação, publicidade e produção de material da
área;
§ - Manter a publicação e a distribuição do jornal, e demais publicações do grêmio;
§ - Todas as matérias publicadas no jornal da entidade deverão previamente passar por aprovação da diretoria colegiada.
Art. 22º - Compete ao Diretor de Esportes:
§ - Implementar a diretoria de Esportes;
§ - Organizar e realizar atividades esportivas, campeonatos e torneios que promovam a integração dos estudantes e que possam ou não trazer proventos ao caixa da entidade;
§- Colaborar, apoiar e incentivar as equipes esportivas da escola que a representarão em competições diversas.
Art. 23º -  Compete ao Diretor de Eventos Culturais:
§ - Implementar a diretoria de Eventos Culturais;
§ - Organizar atividades de lazer, eventos culturais, artísticos e literários que promovam a integração dos estudantes;
§ - Organizar e realizar eventos culturais dentro e fora da escola que possam ou não trazer proventos ao caixa da entidade.
Art. 24º -  Compete ao Diretor de Relações Públicas:
§ - Implementar a diretoria de Relações Públicas;
§ - Manter intercâmbio entre a comunidade escolar;
§ - Viabilizar intercâmbio entre entidades estudantis e demais entidades organizadas da sociedade;
§- Viabilizar o processo de divulgação do jornal da entidade junto a comunidade escolar e estudantil em geral, bem como junto ao corpo docente;
- Representar o grêmio em atividades comemorativas de outras entidades.
Art. 25º -  Compete ao Diretor de Movimentos Sociais:
§ - Implementar a diretoria de Movimentos Sociais;
§2º - Manter uma relação intima com as entidade organizadas do movimento;
§ - Informar permanentemente a diretoria do grêmio as atividades de outras entidades do movimento social;
§ - Levar a outras entidades do movimento social as deliberações da Diretoria do Grêmio Estudantil.
Art. 26º - Compete ao Diretor de Assuntos Educacionais:
§ - Implementar a diretoria de Assuntos Educacionais;
§ - Elaborar estudos, pesquisas e documentações na área de educação enfocando os interesses estudantis;
§ - Produzir mensalmente um periódico específico sobre educação;
§ - Discutir perante a Diretoria do Grêmio Estudantil  a sua participação no Conselho Escolar, onde este deve estar defendendo a educação pública e gratuita e demais deliberações da diretoria do grêmio.
Art. 27º - Compete ao Diretor de Assuntos da Mulher:
§ - Implementar a diretoria de Assuntos da Mulher;
§- Propor e executar a realização de palestras sobre assuntos específicos das mulheres;
§ - Defender na Diretoria do Grêmio Estudantil e fora dela assuntos específicos das estudantes mulheres;
- Lutar dentro da Diretoria do Grêmio Estudantil e fora dela contra o machismo e suas variantes.
Art. 28º - Compete ao Diretor de Assuntos de Negros e Negras:
§ - Implementar a diretoria de Assuntos de Negros e Negras;
§2º - Propor e executar a realização de palestras sobre assuntos específicos sobre a cultura afro-brasileira (Negros e Negras);
§- Defender na Diretoria do Grêmio Estudantil e fora dela assuntos específicos dos Negros e Negras;
§- Lutar dentro da Diretoria do Grêmio Estudantil e fora dela contra o racismo e suas variantes.
Art. 29º - Compete ao Diretor de Assuntos GLBT:
§ - Implementar a diretoria de Assuntos GLBT;
§ - Propor e executar a realização de palestras sobre assuntos específicos GLBT;
§ - Defender na Diretoria do Grêmio Estudantil e fora dela assuntos específicos das estudantes homosexuais;
- Lutar dentro da Diretoria do Grêmio Estudantil  e fora dela contra a homofobia e suas variantes.
Art. 30º  - Compete ao Secretário-Geral;
§ - Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
§ - Lavrar atas das reuniões de Diretoria;
§ - Redigir e assinar com a Diretoria Colegiada a correspondência oficial do Grêmio;
§ - Manter em dia os arquivos da entidade.
§ - Secretariar as reuniões das diversas instâncias do Grêmio Estudantil (diretoria colegiada, das reuniões do Conselho de Representantes de turma, das assembleias gerais e das plenárias).

CAPÍTULO IV -  Do Conselho Fiscal

Art. 31º - O Conselho Fiscal Compõe-se de três membros efetivos e três membros suplentes, escolhidos na reunião ordinária do Conselho de Representantes de Turma.
Art. 32º -  Ao Conselho Fiscal compete:
§ - Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a situação de caixa e valores em depósito;
§ - Lavrar no livro de “atas e pareceres” do Conselho Fiscal os resultados dos exames procedidos;
§ - Apresentar na última Assembléia Geral Ordinária, que antecedem a eleição do Grêmio, as atividades econômicas da diretoria;
§ - Colher dos responsáveis pela movimentação financeira do Grêmio eleitos, recibos discriminando os bens do Grêmio, o qual terá valor de inventário;
§ - Convocar Assembléia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes, na área de sua competência.

CAPÍTULO V

SEÇÃO I - Das Eleições

Art. 33º -  As eleições serão realizadas dez dias antes do término do mandado da diretoria em mandato e encaminhadas pela Comissão Eleitoral.
Art. 34º -  A data da eleição deve ser amplamente divulgada com no mínimo 30 dias de antecedência. A inscrição de Chapas deve ser feita até no máximo 15 (quinze) dias antes da eleição.
Art. 35º - Deve ser garantido a lisura e democracia do pleito pela Comissão Eleitoral. As urnas devem estar em local acessível aos estudantes e em todos os turnos existentes, e o voto deve ser secreto.
Art. 36º -   As chapas devem ter o direito igual de divulgação de seu programa e de seus componentes, garantido pela Comissão Eleitoral. Terão direito também igualmente de utilização do jornal e do mural do grêmio caso esses existam.
Art. 37º -   A apuração dos votos ocorrerá imediatamente o fim do prazo para votação.
Parágrafo Único - A Mesa Apuradora será composta pela comissão eleitoral e um representante de cada chapa inscrita.
Art. 38º -   Em caso de fraude comprovada, a Mesa Apuradora dará como anulado o referido pleito, marcando-se novas eleições no prazo de dez dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas.
Art. 39º - A posse da Diretoria eleita ocorrerá no dia imediato ao fim do mandato da diretoria anterior.

SEÇÃO II - Da Comissão Eleitoral e Forma de Votação

Art. 40º - A Comissão Eleitoral deve ser escolhida em Assembleia Geral ou pelo Conselho de  Representantes de Salas, pelo menos um mês antes do final da gestão. A Comissão deve ser composta por alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola. A Comissão definirá o calendário e as regras eleitorais que devem conter:
§1° - Prazo de inscrição de chapas;
§2° -  Período de campanha;
§3° -  Data da eleição;
§4° -  Regimento interno das eleições.
Art. 41º -  As inscrições de chapas deverão ser feitas com os membros da Comissão Eleitoral, em horários e prazos previamente divulgados, não sendo aceitas inscrições fora do prazo ou horário.
Art. 42º -  Somente serão aceitas inscrições de chapas completas.

SEÇÃO III - Da Propaganda Eleitoral
Art. 43º -  A propaganda das chapas será através de material conseguido ou confeccionado pela própria chapa.
Parágrafo Único - É vedada a ajuda de qualquer pessoa que trabalhe na Escola à chapa, na criação, confecção, ou fornecimento de material ou dinheiro para a propaganda eleitoral.
Art. 44º - É expressamente proibida a campanha eleitoral fora do período estipulado pela Comissão Eleitoral bem como a boca de urna no dia das eleições.
Art. 45º - A destruição ou adulteração da inscrição de qualquer chapa por membros de outra chapa, bem como a desobediência ao que está previsto nos artigos 43° e 44°, uma vez comprovadas pela Comissão Eleitoral , implicarão na anulação da inscrição da chapa infratora.
Parágrafo Único -  Toda decisão de impugnação de chapas só poderá ser tomada por maioria absoluta da Comissão Eleitoral, após exame de provas e testemunhas.

SEÇÃO IV - Da Votação

Art. 46º - O voto será direto e secreto, sendo que a votação será realizada em local previamente escolhido pela Comissão Eleitoral e aprovado pela Direção geral do Estabelecimento, no horário normal de funcionamento de cada turno.
Art. 47º - Cada chapa deverá designar um fiscal, identificado com crachá, para acompanhar todo o processo de votação e apuração dos votos.
Art. 48º - Só votarão os estudantes presentes em sala na hora da votação.
Art. 49º  - A apuração dos votos deverá ocorrer logo após o término do processo de votação, em uma sala isolada em que permanecerão apenas os membros da Comissão Eleitoral e os fiscais de chapa. Nenhum outro estudante poderá entrar ou permanecer nesta sala durante o processo de apuração.
Parágrafo Único -  Fica assegurado às entidades estudantis o direito de acompanhar todo o processo eleitoral.
Art. 50º - Todo ato de anulação de votos ou urnas será efetivado a partir da decisão soberana do Presidente da Comissão Eleitoral, baseado na comprovação do ato que implicou na anulação.
Art. 51º - Não será aceito nenhum pedido de recontagem de votos ou recursos de qualquer chapa após a divulgação dos resultados oficiais das eleições, salvo nos casos em que se comprove inobservância deste regulamento por parte da Comissão Eleitoral.
Art. 52º - O mandato da Diretoria do Grêmio será de l (um) ano a partir da data da posse.
Art. 53º  - Cabe à Comissão Eleitoral dar posse à Diretoria eleita l (uma) semana após a data da eleição da mesma.

CAPÍTULO VI  -Dos Direitos de Deveres dos Associados

SEÇÃO I - Dos Associados

Art. 54º - São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e frequentes da Escola E.E. ___________.
Parágrafo Único - As sanções disciplinares aplicadas pela Escola E.E. _______________  ao aluno, não se estenderão as suas atividades como sócio ou diretor do Grêmio Estudantil.
Art. 55º São direitos do Associado:
§1° -  Participar de todas as atividades do Grêmio ;
§2° -  Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
§3° - Encaminhar observações, moções e sugestões à Diretoria do Grêmio;
§4° - Propor mudanças e alterações parciais ou totais neste Estatuto.
Art. 56º São deveres dos Associados:
§1° - Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
§2° - Informar à Diretoria do Grêmio sobre qualquer violação dos direitos dos estudantes cometida na área da Escola ou fora dela;
§ - Manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio e da escola pública de qualidade.


SEÇÃO II - Do Regime Disciplinar

Art. 57º - Constitui infração disciplinar:
§1° - Usar o Grêmio para fins diferentes dos seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupos;
§2° -  Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;
§3° -  Prestar informações referentes ao Grêmio que coloquem em risco a integridade de seus membros;
§4° -  Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
§5° -  Atentar contra a guarda e o emprego dos bens do Grêmio.

Capítulo VII -  Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 58º - O presente estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro da Diretoria do Grêmio Estudantil, Conselho de Representantes ou pelos membros da Assembleia Geral;
Art. 59º - As alterações serão discutidas pela Diretoria do Grêmio Estudantil, Conselho de Representantes de Turma e aprovadas em Assembleia Geral através de 75% dos votos.
Art. 60º - As representações dos sócios do Grêmio Estudantil serão consideradas pela diretoria ou pelo Conselho de Representantes de Turma, quando formuladas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.
Art. 61º -  A participação nas reuniões da Diretoria do Grêmio Estudantil , Conselho de Representantes de Turma e Assembleia Geral de pessoas que não sejam alunos matriculados na Escola E.E. Prof.° ________, bem como membros da Direção da Escola e do corpo docente em geral, só será permitida mediante convite formulado por escrito e devidamente fundamentados e assinados por 60% da diretoria colegiada. Em nenhum dos casos tais pessoas terão direito a voto.
Art. 62º - Respondem judicialmente pelo Grêmio Estudantil, o Diretor de Organização; e o Diretor de Finanças em assuntos atinentes a sua pasta, juntamente com o Diretor de Organização.
Art. 63º - A dissolução do Grêmio Estudantil  somente ocorrerá quando for extinta a escola, revertendo-se os seus bens as entidades congêneres.
Art. 64º - Nenhum sócio poderá se intitular representante do grêmio sem autorização, por escrito, da diretoria colegiada.

Art. 65º - Revogadas as disposições em contrário, este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral do corpo discente configurando a entidade como Grêmio Estudantil Livre, autônomo, representante dos estudantes do referido Estabelecimento educacional, com finalidades preestabelecidas neste Estatuto, não podendo ser proibido ou cancelado por nenhum indivíduo, grupo ou autoridade, conforme a Lei Federal 7398/85 e a Lei Estadual nº 11057/95.

terça-feira, 12 de maio de 2015

Modelo de Ata de Eleição

Modelo de Ata de Eleição  

Às ___ horas, do dia ___, do mês de ____________, do ano de ______, foi feita a apuração dos votos das chapas _______________________ e ________________________, que disputaram as eleições para o Grêmio Estudantil _______________________________________, da Escola _____________________________________________.
A mesa apuradora, dirigida por dois representantes de cada chapa, comprovou ser vencedora a chapa ______________, que obteve ______ votos, contra ______ votos da chapa ___________, ______ votos brancos e ______ votos nulos, num total de ______ votantes.
Atestando a lisura do pleito, assinam __________________________ e _________________________, pela chapa ____________________, e ______________________________ e _____________________________, pela chapa _________________________.
Assinaturas:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


_____________de  _______________ de _____________________.