Estatuto do Grêmio Estudantil
Capítulo I - Da denominação , sede, fins e duração
Art. 1º O Grêmio Estudantil (nome a ser escolhido) é o órgão máximo
de representação dos estudantes da EMEF Constelação do Índio localizado na
cidade de São Paulo e fundado em ____/____/_____ com sede neste Estabelecimento
de Ensino.
Parágrafo Único - As atividades do Grêmio
reger-se-ão pelo presente Estatuto aprovado em Assembléia Geral convocada para
este fim.
Art. 2º -
O Grêmio Estudantil (nome a ser
escolhido) tem por objetivos:
§1º
- Congregar o corpo discente da EMEF Constelação do Índio
§2º
- Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos.
§3º
- Incentivar a cultura literária, artística e desportiva dos seus membros.
§4º
- Promover a cooperação entre funcionários, professores e alunos, buscando
a defesa da educação pública, gratuita e de qualidade.
§5º
- Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional,
político, desportivo e social com outras entidades estudantil (grêmios e
movimento estudantil), entidades de estudantes universitários e movimento social
organizado.
§6º
- Lutar pela adequação do ensino às reais necessidades da classe
trabalhadora e da juventude bem como pelo ensino público, gratuito e de qualidade.
§7º
- Lutar pela democracia, pela independência e respeito às liberdades
fundamentais do homem, sem distinção de etnia, cor, sexo, nacionalidade,
convicção política ou religiosa.
§8º
- Lutar pela democracia permanente dentro e fora da escola, através do
direito de participação nos fóruns deliberativos adequados e da livre
manifestação.
§9º
- Defender e lutar por uma escola pública e de qualidade.
§10º
-Realizar assembleias com os alunos e ouvi-los e lutar pelos seus direitos;
CAPÍTULO
II - Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização
Art. 3º
- O patrimônio Grêmio Estudantil ______ será constituído por:
§1º
- Contribuição de seus membros;
§2º
- Contribuição de terceiros sempre observando os princípios da autonomia
política e financeira;
§3º
- Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
§4º
- Rendimentos de bens móveis ou imóveis que possua ou venha possuir;
§5°-
Rendimentos auferidos em promoções da entidade.
§6°
- Não receber dinheiro do governo, da direção da escola e muito menos de
empresas.
§7°
- Realizar suas próprias atividades financeiras;
Art. 4° A Diretoria será responsável pelos
bens patrimoniais do Grêmio e responsável por eles perante as instâncias
deliberativas.
§ 1° Ao assumir a diretoria do Grêmio a
Diretoria Colegiada deverá assinar um recibo para o Conselho Fiscal,
discriminando todos os bens da entidade.
§ 2° Ao final de cada mandato, o Conselho
Fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo que deverá ser
assinado pela nova Diretoria Colegiada.
§ 3° Em caso de ser constatada alguma
irregularidade na gestão dos bens, o Conselho Fiscal fará
um relatório e o entregará ao Conselho de Representantes de Sala e depois deve apresentá-lo
perante Assembleia Geral para serem
tomadas as providências cabíveis.
§ 4° O Grêmio não se responsabilizará por
obrigações contraídas por estudantes ou grupos sem ter havido prévia
autorização da Diretoria Colegiada.
CAPÍTULO
III -
Da Organização do Grêmio Estudantil
Art. 5
° São instâncias deliberativas do Grêmio:
§1°
- Assembleia Geral dos Estudantes;
§2°
- Conselho de Representantes de Turmas (CRT);
§3°
- Diretoria Colegiada do Grêmio.
§4°
- Conselho Fiscal
SEÇÃO I - Da
Assembleia Geral
Art. 6°
A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste
Estatuto e compõe-se de todos os sócios do Grêmio e excepcionalmente, por
convidados do Grêmio, que se absterão do direito de voto.
Art. 7°
A Assembleia Geral se reunir-se á ordinariamente:
§1°
- Nas datas estipuladas pelos estudantes na própria Assembleia;
§2°
- Para apresentação do acerto de contas da antiga Diretoria Colegiada do
Grêmio Estudantil e posse da nova;
§3°
- No dia 28 de março de cada ano, nas
comemorações do “Dia Nacional de Lutas dos Estudantes” ;
§4°
- No dia 11 de agosto de cada ano, nas comemorações do “Dia do Estudante”.
§5°
- Ao término de cada mandato, para deliberar sobre a prestação de contas da
diretoria e o parecer do Conselho Fiscal e formação da Comissão Eleitoral (CE)
que deliberará sobre as eleições para a nova Diretoria do Grêmio.
Parágrafo
Único - A convocação para a Assembléia será feita em
Edital com antecedência mínima de quarenta e oito horas (48), sendo esta de
competência da Diretoria Colegiada do Grêmio.
Art. 8°
A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada por 60% do
Conselho de Representantes de Turma, ou por 50% + l da Diretoria Colegiada do Grêmio . Em
qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de antecedência de 24
horas, com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados
em casos não previstos neste Estatuto.
Artigo 9º As
Assembleias Gerais deliberará por maioria simples e votos, sendo obrigado em
primeira chamada o quórum de no mínimo de 5% dos alunos para sua instalação, ou
em segunda chamada, trinta minutos depois, com qualquer quórum. (qualquer
número de alunos).
§ 1º -
A Diretoria Colegiada será responsável
pela manutenção da limpeza e da ordem quando for realizado qualquer evento,
assembléias ou reunião do Grêmio .
Art. 10º
Compete à Assembléia Geral:
§1 -. Aprovar e reformular o
Estatuto do Grêmio;
§2º
- Discutir e votar as teses,
recomendações, moções, adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus
membros;
§3º - Denunciar, suspender ou destituir diretores do
Grêmio de acordo com resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicado
e garantido o direito de defesa do acusado, sendo que qualquer decisão tomada
neste sentido seja igual ou superior a 60% dos votos;
§4º
- Receber e considerar os relatórios
da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o
CF;
§5º
- Marcar, caso necessário, Assembléia
Extraordinária, com dia, hora e pautas fixadas;
§6º
- Aprovar a constituição da Comissão
Eleitoral, sempre composta com alunos de todos os turnos em funcionamento na
Escola, com número e funcionamento definidos na Assembleia Geral.
SEÇÃO II - Do Conselho de Representantes de Turmas
Art. 11º
O Conselho de Representantes de Turmas (CRT) é a instância intermediária de
deliberação do Grêmio , é o órgão de representação exclusiva dos estudantes, e
será constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente
pelos estudantes de cada turma.
Art. 12º
O Conselho de Representantes de Turmas (CRT) se reunirá ordinariamente uma vez por mês e
extraordinariamente quando convocado pela Diretoria do Grêmio.
Parágrafo Único - O Conselho de Representantes de
Turmas (CRT) funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros,
deliberando por maioria simples de voto (50%+1).
Art. 13º
O Conselho de Representantes de Turmas (CRT) será eleito anualmente em data a ser
deliberada pelo Grêmio, no inicio do ano letivo;
Art. 14º
Compete ao Conselho de Representantes de Turmas (CRT) :
§1°
- Discutir e votar sobre propostas da Assembléia Geral e da Diretoria do Grêmio
:
§2°
- Zelar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre os casos
omissos;
§3°
- Assessorar a diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
§4°
- Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar para
esclarecimentos qualquer um de seus membros;
§5°
- Deliberar, dentro dos limites
legais, sobre assuntos do interesse do corpo discente de cada turma representada;
§6°
- Deliberar nos casos omissos deste Estatuto;
§7°
- Eleger os membros do Conselho Fiscal.
SEÇÃO III
- Da Diretoria Colegiada do Grêmio
Estudantil
Art. 15º
- A Diretoria do Grêmio será constituída de 13 membros. A Diretoria será colegiada, e terá mandato de 1 ano a contar da
data de posse , podendo ser prorrogado por decisão da Assembleia Geral.
§ 1° - É vetado o acúmulo de cargos na
Diretoria do Grêmio Estudantil.
§ 2° -
Os cargos serão distribuídos entre as chapas proporcionalmente ao número de
votos que cada chapa obteve na eleição.
§ 3° -
Na vacância de algum cargo o respectivo suplente assume imediatamente.
Art. 15º
- Os cargos do Grêmio Estudantil são:
I – Diretor de formação política;
II – Diretor de Organização;
III -
Diretor de Finanças;
IV - Diretor de Imprensa;
V - Diretor de Esportes;
VI - Diretor de Eventos Culturais;
VII - Diretor de Relações Públicas;
VIII – Diretor de Movimentos Sociais;
IX - Diretor de Assuntos Educacionais;
X - Diretor Mulheres;
XI - Diretor Negros e Negras;
XII - Diretor GLBT;
XIII – Secretário-Geral;
Parágrafo Único . Cada Diretor deve possuir um
suplente, inscrito junto com a chapa.
Art. 17º
- Cabe a Diretoria Colegiada do Grêmio Estudantil:
§1º
- Fixar em conjunto com demais instâncias consultivas e deliberativas, as
diretrizes gerais da política estudantil a ser desenvolvida;
§2º
- Dar à Assembleia Geral conhecimento sobre:
a) As atividades desenvolvidas pela Diretoria do
Grêmio Estudantil;
b) Relatório financeiro da Diretoria do Grêmio
Estudantil.
§3º
- Elaborar o plano anual de trabalho,
submetendo-o ao Conselho de Representantes de Turma e Conselho Escolar;
§4º
- Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos estudantes em todas as suas
instâncias;
§5º
- Reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por quinzena e,
extraordinariamente, a critério de solicitação de 1/3 de seus membros;
§6º
- Representar os estudantes perante a Direção da escola, entidades
estudantis, sindicais e do movimento popular;
§7º
- Discutir e aprovar propostas por maioria simples de votos de seus membros
e garantir a divulgação das propostas das minorias.
§8º
- Zelar pelo cumprimento de todas as propostas discutidas em suas
instâncias e principalmente de sua diretoria.
§9º
- Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, e submetê-las ao
Conselho de Representantes de Turma;
Art. 18º -
Compete ao Diretor de Formação Política:
§1º
- Implementar a diretoria de Formação Política;
§2º
- Promover o assessoramento a diretoria colegiada e aos estudantes de base
através de elaboração e apresentação sistemática de análise de conjuntura
estudantil municipal, estadual, nacional e internacional;
§3º
- Planejar, executar e avaliar as atividades estruturadas no movimento
estudantil e na educação, através de cursos, seminários, congressos, encontros,
etc.;
§4º
- Propor e executar atividades de formação nos diversos segmentos
estudantis a partir das necessidades detectadas;
§5º
- Secretariar as reuniões da diretoria colegiada, das reuniões do Conselho
de Representantes de turma, das assembleias gerais e das plenárias.
Art. 19º -
Compete ao Diretor de Organização:
§1º
- Implementar a diretoria de Organização;
§2º
- Coordenar a elaboração de jornais, documentos e outras publicações do
grêmio;
§3º
- Apresentar mensalmente a Diretoria do Grêmio Estudantil um relatório
sobre o funcionamento geral do grêmio;
§4º
- Opor sua assinatura juntamente com o diretor de finanças em cheques e
outros títulos, devendo ser ambos designados pela diretoria do grêmio;
5º -
Prestar assessoramento ao conjunto dos diretores e atividades do grêmio.
Art. 20º
- Compete ao Diretor de Finanças:
§1º
- Implementar a diretoria de Finanças;
§2º
- Organizar a tesouraria e contabilidade do Grêmio Estudantil
§3º
- Propor e coordenar a elaboração e a execução do plano orçamentário anual,
bem como, suas alterações a serem aprovadas
pela diretoria colegiada e submetido à Assembleia Geral ordinária;
§4º
- Elaborar relatório da situação financeira grêmio e apresenta-lo mensalmente
à diretoria colegiada, prestando contas;
§5º
- Ter sob sua responsabilidade a guarda dos documentos, contratos,
convênios, atinentes à sua pasta, a adoção das providências necessárias para
impedir a corrosão inflacionaria e a deterioração financeira do grêmio, a
arrecadação e o recebimento de numerário e de contribuição de qualquer
natureza, inclusive doações e legados;
§6º
- Apor sua assinatura juntamente com Diretor de Organização, em cheques e
outros títulos, devendo ser ambos designados pela diretoria colegiada.
Art. 21º
- Compete ao Diretor de Imprensa
§1º
- Implementar a diretoria de imprensa;
§2º
- Implementar um órgão oficial de informação do Grêmio Estudantil que deverá ter periodicidade definida pela
diretoria colegiada ( este jornal deverá conter
as atividades dos estudantes da escola, além dos acontecimentos estudantis em geral,
sendo um forte instrumento de unidade com os movimentos sociais);
§3º
- Recolher e divulgar informações entre estudantes, entidades estudantis,
sindicais, movimentos populares e o conjunto da sociedade;
§4º
- Desenvolver as campanhas publicitarias defendidas pela diretoria colegiada;
§5º
- Ter sob seu comando e responsabilidade os setores de imprensa,
comunicação, publicidade e produção de material da
área;
§6º
- Manter a publicação e a distribuição do jornal, e demais publicações do
grêmio;
§7º
- Todas as matérias publicadas no jornal da entidade deverão previamente passar
por aprovação da diretoria colegiada.
Art. 22º
- Compete ao Diretor de Esportes:
§1º
- Implementar a diretoria de Esportes;
§2º
- Organizar e realizar atividades esportivas, campeonatos e torneios que
promovam a integração dos estudantes e que possam ou não trazer proventos ao
caixa da entidade;
§3º
- Colaborar, apoiar e incentivar as equipes esportivas da escola que a
representarão em competições diversas.
Art. 23º
- Compete ao Diretor de Eventos
Culturais:
§1º
- Implementar a diretoria de Eventos Culturais;
§2º
- Organizar atividades de lazer, eventos culturais, artísticos e literários que
promovam a integração dos estudantes;
§3º
- Organizar e realizar eventos culturais dentro e fora da escola que possam ou
não trazer proventos ao caixa da entidade.
Art. 24º
- Compete ao Diretor de Relações
Públicas:
§1º
- Implementar a diretoria de Relações Públicas;
§2º
- Manter intercâmbio entre a comunidade escolar;
§3º
- Viabilizar intercâmbio entre entidades estudantis e demais entidades
organizadas da sociedade;
§4º
- Viabilizar o processo de divulgação do jornal da entidade junto a
comunidade escolar e estudantil em geral, bem como junto ao corpo docente;
5º -
Representar o grêmio em atividades comemorativas de outras entidades.
Art. 25º - Compete ao Diretor de Movimentos Sociais:
§1º
- Implementar a diretoria de Movimentos Sociais;
§2º
- Manter uma relação intima com as entidade organizadas do movimento;
§3º
- Informar permanentemente a diretoria do grêmio as atividades de outras
entidades do movimento social;
§4º
- Levar a outras entidades do movimento social as deliberações da Diretoria do
Grêmio Estudantil.
Art. 26º
- Compete ao Diretor de Assuntos Educacionais:
§1º
- Implementar a diretoria de Assuntos Educacionais;
§2º
- Elaborar estudos, pesquisas e documentações na área de educação enfocando os
interesses estudantis;
§3º
- Produzir mensalmente um periódico específico sobre educação;
§4º
- Discutir perante a Diretoria do Grêmio Estudantil a sua participação no Conselho Escolar, onde
este deve estar defendendo a educação pública e gratuita e demais deliberações
da diretoria do grêmio.
Art. 27º
- Compete ao Diretor de Assuntos da Mulher:
§1º
- Implementar a diretoria de Assuntos da Mulher;
§2º
- Propor e executar a realização de palestras sobre assuntos específicos
das mulheres;
§3º
- Defender na Diretoria do Grêmio Estudantil e fora dela assuntos específicos
das estudantes mulheres;
4º -
Lutar dentro da Diretoria do Grêmio Estudantil e fora dela contra o machismo e
suas variantes.
Art. 28º
- Compete ao Diretor de Assuntos de Negros e Negras:
§1º
- Implementar a diretoria de Assuntos de Negros e Negras;
§2º
- Propor e executar a realização de palestras sobre assuntos específicos sobre
a cultura afro-brasileira (Negros e Negras);
§3º
- Defender na Diretoria do Grêmio Estudantil e fora dela assuntos
específicos dos Negros e Negras;
§4º
- Lutar dentro da Diretoria do Grêmio Estudantil e fora dela contra o racismo
e suas variantes.
Art. 29º
- Compete ao Diretor de Assuntos GLBT:
§1º
- Implementar a diretoria de Assuntos GLBT;
§2º
- Propor e executar a realização de palestras sobre assuntos específicos GLBT;
§3º
- Defender na Diretoria do Grêmio Estudantil e fora dela assuntos específicos
das estudantes homosexuais;
4º -
Lutar dentro da Diretoria do Grêmio Estudantil
e fora dela contra a homofobia e suas variantes.
Art. 30º
- Compete ao Secretário-Geral;
§1º
- Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir
convites;
§2º
- Lavrar atas das reuniões de Diretoria;
§3º
- Redigir e assinar com a Diretoria Colegiada a correspondência oficial do
Grêmio;
§4º
- Manter em dia os arquivos da entidade.
§5º
- Secretariar as reuniões das diversas instâncias do Grêmio Estudantil
(diretoria colegiada, das reuniões do Conselho de Representantes de turma, das
assembleias gerais e das plenárias).
CAPÍTULO
IV - Do Conselho Fiscal
Art. 31º
- O Conselho Fiscal Compõe-se de três membros efetivos e três membros
suplentes, escolhidos na reunião ordinária do Conselho de Representantes de
Turma.
Art. 32º - Ao Conselho Fiscal compete:
§1º
- Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a situação
de caixa e valores em depósito;
§2º
- Lavrar no livro de “atas e pareceres” do Conselho Fiscal os resultados dos
exames procedidos;
§3º
- Apresentar na última Assembléia Geral Ordinária, que antecedem a eleição do
Grêmio, as atividades econômicas da diretoria;
§4º
- Colher dos responsáveis pela movimentação financeira do Grêmio eleitos,
recibos discriminando os bens do Grêmio, o qual terá valor de inventário;
§5º
- Convocar Assembléia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves
e urgentes, na área de sua competência.
CAPÍTULO V
SEÇÃO I - Das
Eleições
Art. 33º - As eleições serão realizadas dez dias antes
do término do mandado da diretoria em mandato e encaminhadas pela Comissão
Eleitoral.
Art. 34º -
A data da eleição deve ser
amplamente divulgada com no mínimo 30 dias de antecedência. A inscrição de
Chapas deve ser feita até no máximo 15 (quinze) dias antes da eleição.
Art. 35º -
Deve ser garantido a lisura e democracia do pleito pela Comissão Eleitoral. As
urnas devem estar em local acessível aos estudantes e em todos os turnos
existentes, e o voto deve ser secreto.
Art. 36º - As chapas devem ter o direito igual de
divulgação de seu programa e de seus componentes, garantido pela Comissão
Eleitoral. Terão direito também igualmente de utilização do jornal e do mural
do grêmio caso esses existam.
Art. 37º - A apuração dos votos ocorrerá imediatamente
o fim do prazo para votação.
Parágrafo Único - A Mesa Apuradora será composta
pela comissão eleitoral e um representante de cada chapa inscrita.
Art. 38º - Em caso de fraude comprovada, a Mesa
Apuradora dará como anulado o referido pleito, marcando-se novas eleições no
prazo de dez dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas
anteriormente inscritas.
Art. 39º -
A posse da Diretoria eleita ocorrerá no dia imediato ao fim do mandato da
diretoria anterior.
SEÇÃO II -
Da Comissão Eleitoral e Forma de Votação
Art. 40º
- A Comissão Eleitoral deve ser escolhida em Assembleia Geral ou pelo Conselho
de Representantes de Salas, pelo menos
um mês antes do final da gestão. A Comissão deve ser composta por alunos de
todos os turnos em funcionamento na Escola. A Comissão definirá o calendário e
as regras eleitorais que devem conter:
§1°
- Prazo de inscrição de chapas;
§2°
- Período de campanha;
§3°
- Data da eleição;
§4°
- Regimento interno das eleições.
Art. 41º
- As inscrições de chapas deverão ser
feitas com os membros da Comissão Eleitoral, em horários e prazos previamente
divulgados, não sendo aceitas inscrições fora do prazo ou horário.
Art. 42º -
Somente serão aceitas inscrições de
chapas completas.
SEÇÃO III
- Da Propaganda Eleitoral
Art. 43º
- A propaganda das chapas será através
de material conseguido ou confeccionado pela própria chapa.
Parágrafo
Único - É vedada a ajuda de qualquer pessoa que trabalhe na Escola à chapa,
na criação, confecção, ou fornecimento de material ou dinheiro para a
propaganda eleitoral.
Art. 44º
- É expressamente proibida a campanha eleitoral fora do período estipulado pela
Comissão Eleitoral bem como a boca de urna no dia das eleições.
Art. 45º
- A destruição ou adulteração da inscrição de qualquer chapa por membros de
outra chapa, bem como a desobediência ao que está previsto nos artigos 43° e
44°, uma vez comprovadas pela Comissão Eleitoral , implicarão na anulação da
inscrição da chapa infratora.
Parágrafo
Único - Toda decisão de impugnação
de chapas só poderá ser tomada por maioria absoluta da Comissão Eleitoral, após
exame de provas e testemunhas.
SEÇÃO IV -
Da Votação
Art. 46º
- O voto será direto e secreto, sendo que a votação será realizada em local
previamente escolhido pela Comissão Eleitoral e aprovado pela Direção geral do
Estabelecimento, no horário normal de funcionamento de cada turno.
Art. 47º
- Cada chapa deverá designar um fiscal, identificado com crachá, para
acompanhar todo o processo de votação e apuração dos votos.
Art. 48º
- Só votarão os estudantes presentes em sala na hora da votação.
Art. 49º
- A apuração dos votos deverá ocorrer
logo após o término do processo de votação, em uma sala isolada em que
permanecerão apenas os membros da Comissão Eleitoral e os fiscais de chapa.
Nenhum outro estudante poderá entrar ou permanecer nesta sala durante o
processo de apuração.
Parágrafo
Único - Fica assegurado às entidades
estudantis o direito de acompanhar todo o processo eleitoral.
Art. 50º
- Todo ato de anulação de votos ou urnas será efetivado a partir da decisão
soberana do Presidente da Comissão Eleitoral, baseado na comprovação do ato que
implicou na anulação.
Art. 51º
- Não será aceito nenhum pedido de recontagem de votos ou recursos de qualquer
chapa após a divulgação dos resultados oficiais das eleições, salvo nos casos
em que se comprove inobservância deste regulamento por parte da Comissão
Eleitoral.
Art. 52º
- O mandato da Diretoria do Grêmio será de l (um) ano a partir da data da
posse.
Art. 53º
- Cabe à Comissão Eleitoral dar posse à
Diretoria eleita l (uma) semana após a data da eleição da mesma.
CAPÍTULO
VI -Dos Direitos de Deveres dos
Associados
SEÇÃO I - Dos
Associados
Art. 54º -
São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e frequentes da Escola E.E. ___________.
Parágrafo
Único - As sanções disciplinares aplicadas pela Escola E.E. _______________ ao aluno, não se estenderão as suas
atividades como sócio ou diretor do Grêmio Estudantil.
Art. 55º
São direitos do Associado:
§1°
- Participar de todas as atividades
do Grêmio ;
§2°
- Votar e ser votado, observadas as
disposições deste Estatuto;
§3°
- Encaminhar observações, moções e sugestões à Diretoria do Grêmio;
§4°
- Propor mudanças e alterações parciais ou totais neste Estatuto.
Art. 56º
São deveres dos Associados:
§1°
- Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
§2°
- Informar à Diretoria do Grêmio sobre qualquer violação dos direitos dos
estudantes cometida na área da Escola ou fora dela;
§3°
- Manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio e da escola pública de
qualidade.
SEÇÃO II -
Do Regime Disciplinar
Art. 57º -
Constitui infração disciplinar:
§1°
- Usar o Grêmio para fins diferentes dos seus objetivos, visando o
privilégio pessoal ou de grupos;
§2°
- Deixar de cumprir as disposições
deste Estatuto;
§3°
- Prestar informações referentes ao
Grêmio que coloquem em risco a integridade de seus membros;
§4°
- Praticar atos que venham a
ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
§5°
- Atentar contra a guarda e o
emprego dos bens do Grêmio.
Capítulo
VII - Das Disposições Gerais e
Transitórias
Art. 58º -
O presente estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro
da Diretoria do Grêmio Estudantil, Conselho de Representantes ou pelos membros
da Assembleia Geral;
Art. 59º -
As alterações serão discutidas pela Diretoria do Grêmio Estudantil, Conselho de
Representantes de Turma e aprovadas em Assembleia Geral através de 75% dos votos.
Art. 60º -
As representações dos sócios do Grêmio Estudantil serão consideradas pela
diretoria ou pelo Conselho de Representantes de Turma, quando formuladas por
escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.
Art. 61º - A participação nas reuniões da Diretoria do
Grêmio Estudantil , Conselho de Representantes de Turma e Assembleia Geral de
pessoas que não sejam alunos matriculados na Escola E.E. Prof.° ________, bem
como membros da Direção da Escola e do corpo docente em geral, só será
permitida mediante convite formulado por escrito e devidamente fundamentados e
assinados por 60% da diretoria colegiada. Em nenhum dos casos tais pessoas
terão direito a voto.
Art. 62º -
Respondem judicialmente pelo Grêmio
Estudantil, o Diretor de Organização; e o Diretor de Finanças em assuntos
atinentes a sua pasta, juntamente com o Diretor de Organização.
Art. 63º -
A dissolução do Grêmio Estudantil
somente ocorrerá quando for extinta a escola, revertendo-se os seus bens
as entidades congêneres.
Art. 64º -
Nenhum sócio poderá se intitular representante do grêmio sem autorização, por
escrito, da diretoria colegiada.
Art. 65º -
Revogadas as disposições em contrário, este estatuto entrará em vigor na data
de sua aprovação pela Assembleia Geral do corpo discente configurando a
entidade como Grêmio Estudantil Livre, autônomo, representante dos estudantes
do referido Estabelecimento educacional, com finalidades preestabelecidas neste
Estatuto, não podendo ser proibido ou cancelado por nenhum indivíduo, grupo ou
autoridade, conforme a Lei Federal
7398/85 e a Lei Estadual nº 11057/95.
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