Capítulo
I - Da Denominação , Sede, Fins e Duração
Art.
1º O Grêmio Estudantil “Gabriel Santana” é o órgão máximo de representação
dos estudantes da E.E. Profº Giulio David Leone localizado na cidade de São
Paulo e fundado em 2013 com sede neste Estabelecimento de Ensino.
Parágrafo
Único - As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente Estatuto aprovado em
Assembléia Geral convocada para este fim.
Art. 2º - O Grêmio Estudantil “Gabriel
Santana” tem por objetivos:
1º - Congregar o corpo discente da E.E.
Profº Giulio David Leone.
2º - Defender os interesses individuais
e coletivos dos alunos.
3º - Incentivar a cultura literária,
artística e desportiva dos seus membros.
4º - Promover a cooperação entre
funcionários, professores e alunos, buscando a defesa da educação pública,
gratuita e de qualidade.
5º - Realizar intercâmbio e colaboração
de caráter cultural, educacional, político, desportivo e social com outras
entidades estudantil (grêmios e movimento estudantil), entidades de estudantes
universitários e movimento social
organizado.
6º - Lutar pela adequação do ensino às
reais necessidades da classe trabalhadora e da juventude bem como pelo ensino
público, gratuito e de qualidade.
7º - Lutar pela democracia, pela
independência e respeito às liberdades fundamentais do homem, sem distinção de etnia,
cor, sexo, nacionalidade, convicção política ou religiosa.
8º - Lutar pela democracia permanente
dentro e fora da escola, através do direito de participação nos fóruns
deliberativos adequados e da livre manifestação.
9º - Defender e lutar por uma escola
pública e de qualidade.
10º -Realizar assembléias com os alunos
e ouvi-los e lutar pelos seus direitos;
CAPÍTULO II - Do Patrimônio, sua
Constituição e Utilização
Art. 3º - O patrimônio Grêmio
Estudantil “Gabriel Santana” será constituído
por:
1º - Contribuição de seus membros;
2º - Contribuição de terceiros sempre
observando os princípios da autonomia política e financeira;
3º - Subvenções, juros, correções ou
dividendos resultantes das contribuições;
4º - Rendimentos de bens móveis ou
imóveis que possua ou venha possuir;
5°- Rendimentos auferidos em promoções
da entidade.
6° - Não receber dinheiro do governo,
da direção da escola e muito menos de empresas.
7° - Realizar suas próprias atividades
financeiras;
Art.
4° A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio e
responsável por eles perante as instâncias deliberativas.
§
1° Ao assumir a diretoria do Grêmio a Diretoria Colegiada deverá assinar um
recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da
entidade.
§
2° Ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os
bens e providenciará outro recibo que deverá ser assinado pela nova Diretoria
Colegiada.
§
3° Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho
Fiscal fará um relatório e o entregará ao Conselho de Representantes
de Sala e depois deve apresentá-lo perante
Assembleia Geral para serem tomadas as providências cabíveis.
§
4° O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por
estudantes ou grupos sem ter havido prévia autorização da Diretoria Colegiada.
CAPÍTULO III - Da
Organização do Grêmio Estudantil
Art. 5 ° São instâncias deliberativas
do Grêmio :
1° - Assembleia Geral dos Estudantes;
2° - Conselho de Representantes de
Turmas (CRT);
3° - Diretoria Colegiada do Grêmio .
4° - Conselho Fiscal
SEÇÃO I
- Da Assembleia Geral
Art. 6° A Assembleia Geral é o órgão
máximo de deliberação da entidade nos termos deste Estatuto e compõe-se de
todos os sócios do Grêmio e excepcionalmente, por convidados do Grêmio, que se
absterão do direito de voto.
Art. 7° A Assembleia Geral se reunir-se
á ordinariamente:
1° - Nas datas estipuladas pelos
estudantes na própria Assembleia;
2° - Para apresentação do acerto de
contas da antiga Diretoria Colegiada do Grêmio Estudantil e posse da nova;
3° - No dia 28 de março de cada ano, nas
comemorações do “Dia Nacional de Lutas dos Estudantes” ;
4° - No dia 11 de agosto de cada ano,
nas comemorações do “Dia do Estudante”.
5° - Ao término de cada mandato, para
deliberar sobre a prestação de contas da diretoria e o parecer do Conselho
Fiscal e formação da Comissão Eleitoral (CE) que deliberará sobre as eleições
para a nova Diretoria do Grêmio.
Parágrafo Único - A
convocação para a Assembleia será feita em Edital com antecedência mínima de
quarenta e oito horas (48), sendo esta de competência da Diretoria Colegiada do
Grêmio.
Art. 8° A Assembleia Geral se reunirá
extraordinariamente quando convocada por 60% do Conselho de Representantes de
Turma, ou por 50% + l da Diretoria Colegiada
do Grêmio . Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de
antecedência de 24 horas, com discriminação completa e fundamentada dos
assuntos a serem tratados em casos não previstos neste Estatuto.
Artigo 9º As Assembleias Gerais
deliberará por maioria simples e votos, sendo obrigado em primeira chamada o
quórum de no mínimo de 5% dos alunos para sua instalação, ou em segunda
chamada, trinta minutos depois, com qualquer quórum. (qualquer número de
alunos).
§ 1º - A Diretoria Colegiada será responsável pela manutenção da limpeza e
da ordem quando for realizado qualquer evento, assembleias ou reunião do Grêmio
.
Art. 10º Compete à Assembleia Geral:
1 -. Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;
2º - Discutir e votar as teses, recomendações,
moções, adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus membros;
3º -
Denunciar, suspender ou destituir
diretores do Grêmio de acordo com resultados de inquéritos procedidos, desde
que comunicado e garantido o direito de defesa do acusado, sendo que qualquer
decisão tomada neste sentido seja igual ou superior a 60% dos votos;
4º - Receber e considerar os relatórios da
Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o CF;
5º - Marcar, caso necessário, Assembleia
Extraordinária, com dia, hora e pautas fixadas;
6º - Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral,
sempre composta com alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola, com
número e funcionamento definidos na Assembleia Geral.
SEÇÃO II
- Do Conselho de Representantes de Turmas
Art. 11º O Conselho de Representantes
de Turmas (CRT) é a instância intermediária de deliberação do Grêmio , é o
órgão de representação exclusiva dos estudantes, e será constituído somente
pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos estudantes de cada
turma.
Art. 12º O Conselho de Representantes
de Turmas (CRT) se reunirá
ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pela
Diretoria do Grêmio.
Parágrafo
Único - O Conselho de Representantes de Turmas (CRT) funcionará com a presença
da maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples de voto
(50%+1).
Art. 13º O Conselho de Representantes
de Turmas (CRT) será eleito anualmente
em data a ser deliberada pelo Grêmio, no inicio do ano letivo;
Art. 14º Compete ao Conselho de
Representantes de Turmas (CRT) :
1° - Discutir e votar sobre propostas
da Assembleia Geral e da Diretoria do Grêmio :
2° - Zelar pelo cumprimento do Estatuto
do Grêmio e deliberar sobre os casos omissos;
3° - Assessorar a diretoria do Grêmio
na execução de seu programa administrativo;
4° - Apreciar as atividades da
Diretoria do Grêmio, podendo convocar para esclarecimentos qualquer um de seus
membros;
5° - Deliberar, dentro dos limites legais, sobre assuntos do interesse do corpo
discente de cada turma representada;
6° - Deliberar nos casos omissos deste
Estatuto;
7° - Eleger os membros do Conselho
Fiscal.
SEÇÃO III -
Da Diretoria Colegiada do Grêmio Estudantil
Art. 15º - A Diretoria do Grêmio será
constituída de 13 membros. A Diretoria
será colegiada, e terá mandato de 1 ano a contar da data de posse , podendo
ser prorrogado por decisão da Assembleia Geral.
§ 1° -
É vetado o acúmulo de cargos na Diretoria do Grêmio Estudantil.
§ 2° - Os cargos serão distribuídos
entre as chapas proporcionalmente ao número de votos que cada chapa obteve na
eleição.
§ 3° - Na vacância de algum cargo o
respectivo suplente assume imediatamente.
Art. 15º - Os cargos do Grêmio
Estudantil são:
I –
Diretor de formação política;
II
– Diretor de Organização;
III
- Diretor de Finanças;
IV
- Diretor de Imprensa;
V -
Diretor de Esportes;
VI
- Diretor de Eventos Culturais;
VII
- Diretor de Relações Públicas;
VIII
– Diretor de Movimentos Sociais;
IX
- Diretor de Assuntos Educacionais;
X -
Diretor Mulheres;
XI
- Diretor Negros e Negras;
XII
- Diretor GLBT;
XIII
– Secretário-Geral;
Parágrafo
Único . Cada Diretor deve possuir um suplente, inscrito junto com a chapa.
Art. 17º - Cabe a Diretoria Colegiada do
Grêmio Estudantil:
1º - Fixar em conjunto com demais
instâncias consultivas e deliberativas, as diretrizes gerais da política
estudantil a ser desenvolvida;
2º - Dar à Assembleia Geral
conhecimento sobre:
a)
As atividades desenvolvidas pela Diretoria do Grêmio Estudantil;
b)
Relatório financeiro da Diretoria do Grêmio Estudantil.
3º - Elaborar o plano anual de trabalho,
submetendo-o ao Conselho de Representantes de Turma e Conselho Escolar;
4º - Cumprir e fazer cumprir as
deliberações dos estudantes em todas as suas instâncias;
5º - Reunir-se, ordinariamente, pelo
menos uma vez por quinzena e, extraordinariamente, a critério de solicitação de
1/3 de seus membros;
6º - Representar os estudantes perante
a Direção da escola, entidades estudantis, sindicais e do movimento popular;
7º - Discutir e aprovar propostas por
maioria simples de votos de seus membros e garantir a divulgação das propostas
das minorias.
8º - Zelar pelo cumprimento de todas as
propostas discutidas em suas instâncias e principalmente de sua diretoria.
9º - Tomar medidas de emergência, não
previstas no Estatuto, e submetê-las ao Conselho de Representantes de Turma;
Art. 18º - Compete ao Diretor de
Formação Política:
1º - Implementar a diretoria de
Formação Política;
2º - Promover o assessoramento a
diretoria colegiada e aos estudantes de base através de elaboração e
apresentação sistemática de análise de conjuntura estudantil municipal,
estadual, nacional e internacional;
3º - Planejar, executar e avaliar as
atividades estruturadas no movimento estudantil e na educação, através de
cursos, seminários, congressos, encontros, etc.;
4º - Propor e executar atividades de
formação nos diversos segmentos estudantis a partir das necessidades
detectadas;
5º - Secretariar as reuniões da diretoria
colegiada, das reuniões do Conselho de Representantes de turma, das assembleias
gerais e das plenárias.
Art. 19º - Compete ao Diretor de
Organização:
1º - Implementar a diretoria de
Organização;
2º - Coordenar a elaboração de jornais,
documentos e outras publicações do grêmio;
3º - Apresentar mensalmente a Diretoria
do Grêmio Estudantil um relatório sobre o funcionamento geral do grêmio;
4º - Opor sua assinatura juntamente com
o diretor de finanças em cheques e outros títulos, devendo ser ambos designados
pela diretoria do grêmio;
5º - Prestar assessoramento ao conjunto
dos diretores e atividades do grêmio.
Art. 20º - Compete ao Diretor de
Finanças:
1º - Implementar a diretoria de
Finanças;
2º - Organizar a tesouraria e
contabilidade do Grêmio Estudantil
3º - Propor e coordenar a elaboração e
a execução do plano orçamentário anual, bem como, suas alterações a serem aprovadas pela diretoria colegiada e
submetido à Assembleia Geral ordinária;
4º - Elaborar relatório da situação
financeira grêmio e apresenta-lo mensalmente à diretoria colegiada, prestando
contas;
5º - Ter sob sua responsabilidade a
guarda dos documentos, contratos, convênios, atinentes à sua pasta, a adoção
das providências necessárias para impedir a corrosão inflacionaria e a
deterioração financeira do grêmio, a arrecadação e o recebimento de numerário e
de contribuição de qualquer natureza, inclusive doações e legados;
6º - Apor sua assinatura juntamente com
Diretor de Organização, em cheques e outros títulos, devendo ser ambos designados
pela diretoria colegiada.
Art. 21º - Compete ao Diretor de
Imprensa
1º - Implementar a diretoria de
imprensa;
2º - Implementar um órgão oficial de
informação do Grêmio Estudantil que
deverá ter periodicidade definida pela
diretoria
colegiada ( este jornal deverá conter as atividades dos estudantes da escola,
além dos acontecimentos estudantis em geral, sendo um forte instrumento de
unidade com os movimentos sociais);
3º - Recolher e divulgar informações
entre estudantes, entidades estudantis, sindicais, movimentos populares e o
conjunto da sociedade;
4º - Desenvolver as campanhas
publicitarias defendidas pela diretoria colegiada;
5º - Ter sob seu comando e
responsabilidade os setores de imprensa, comunicação, publicidade e produção de
material da
área;
6º - Manter a publicação e a
distribuição do jornal, e demais publicações do grêmio;
7º - Todas as matérias publicadas no
jornal da entidade deverão previamente passar por aprovação da diretoria colegiada.
Art. 22º - Compete ao Diretor de
Esportes:
1º - Implementar a diretoria de
Esportes;
2º - Organizar e realizar atividades
esportivas, campeonatos e torneios que promovam a integração dos estudantes e
que possam ou não trazer proventos ao caixa da entidade;
3º - Colaborar, apoiar e incentivar as
equipes esportivas da escola que a representarão em competições diversas.
Art. 23º - Compete ao Diretor de Eventos Culturais:
1º - Implementar a diretoria de Eventos
Culturais;
2º - Organizar atividades de lazer,
eventos culturais, artísticos e literários que promovam a integração dos
estudantes;
3º - Organizar e realizar eventos
culturais dentro e fora da escola que possam ou não trazer proventos ao caixa
da entidade.
Art. 24º - Compete ao Diretor de Relações Públicas:
1º - Implementar a diretoria de
Relações Públicas;
2º - Manter intercâmbio entre a
comunidade escolar;
3º - Viabilizar intercâmbio entre
entidades estudantis e demais entidades organizadas da sociedade;
4º - Viabilizar o processo de
divulgação do jornal da entidade junto a comunidade escolar e estudantil em
geral, bem como junto ao corpo docente;
5º - Representar o grêmio em atividades
comemorativas de outras entidades.
Art. 25º - Compete ao Diretor de Movimentos Sociais:
1º - Implementar a diretoria de
Movimentos Sociais;
2º - Manter uma relação intima com as
entidade organizadas do movimento;
3º - Informar permanentemente a
diretoria do grêmio as atividades de outras entidades do movimento social;
4º - Levar a outras entidades do
movimento social as deliberações da Diretoria do Grêmio Estudantil.
Art. 26º - Compete ao Diretor de
Assuntos Educacionais:
1º - Implementar a diretoria de
Assuntos Educacionais;
2º - Elaborar estudos, pesquisas e
documentações na área de educação enfocando os interesses estudantis;
3º - Produzir mensalmente um periódico
específico sobre educação;
4º - Discutir perante a Diretoria do
Grêmio Estudantil a sua participação no
Conselho Escolar, onde este deve estar defendendo a educação pública e gratuita
e demais deliberações da diretoria do grêmio.
Art. 27º - Compete ao Diretor de
Assuntos da Mulher:
1º - Implementar a diretoria de
Assuntos da Mulher;
2º - Propor e executar a realização de
palestras sobre assuntos específicos das mulheres;
3º - Defender na Diretoria do Grêmio
Estudantil e fora dela assuntos específicos das estudantes mulheres;
4º - Lutar dentro da Diretoria do
Grêmio Estudantil e fora dela contra o machismo e suas variantes.
Art. 28º - Compete ao Diretor de Assuntos
de Negros e Negras:
1º - Implementar a diretoria de
Assuntos de Negros e Negras;
2º - Propor e executar a realização de
palestras sobre assuntos específicos sobre a cultura afro-brasileira (Negros e
Negras);
3º - Defender na Diretoria do Grêmio
Estudantil e fora dela assuntos específicos dos Negros e Negras;
4º - Lutar dentro da Diretoria do
Grêmio Estudantil e fora dela contra o racismo e suas variantes.
Art. 29º - Compete ao Diretor de
Assuntos GLBT:
1º - Implementar a diretoria de
Assuntos GLBT;
2º - Propor e executar a realização de
palestras sobre assuntos específicos GLBT;
3º - Defender na Diretoria do Grêmio
Estudantil e fora dela assuntos específicos das estudantes homossexuais;
4º - Lutar dentro da Diretoria do
Grêmio Estudantil e fora dela contra a
homofobia e suas variantes.
Art. 30º - Compete ao Secretário-Geral;
1º - Publicar avisos e convocações de
reuniões, divulgar editais e expedir convites;
2º - Lavrar atas das reuniões de
Diretoria;
3º - Redigir e assinar com a Diretoria
Colegiada a correspondência oficial do Grêmio;
4º - Manter em dia os arquivos da
entidade.
5º - Secretariar as reuniões das
diversas instâncias do Grêmio Estudantil (diretoria colegiada, das reuniões do
Conselho de Representantes de turma, das assembleias gerais e das plenárias).
CAPÍTULO IV - Do Conselho Fiscal
Art. 31º - O Conselho Fiscal Compõe-se
de três membros efetivos e três membros suplentes, escolhidos na reunião
ordinária do Conselho de Representantes de Turma.
Art. 32º - Ao Conselho Fiscal compete:
1º - Examinar os livros contábeis e
papéis de escrituração da entidade, a situação de caixa e valores em depósito;
2º - Lavrar no livro de “atas e
pareceres” do Conselho Fiscal os resultados dos exames procedidos;
3º - Apresentar na última Assembleia
Geral Ordinária, que antecedem a eleição do Grêmio, as atividades econômicas da
diretoria;
4º - Colher dos responsáveis pela
movimentação financeira do Grêmio eleitos, recibos discriminando os bens do
Grêmio, o qual terá valor de inventário;
5º - Convocar Assembleia Geral
Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes, na área de sua
competência.
CAPÍTULO V
SEÇÃO I - Das Eleições
Art. 33º - As eleições serão realizadas dez dias antes
do término do mandado da diretoria em mandato e encaminhadas pela Comissão
Eleitoral.
Art. 34º - A data da eleição deve ser amplamente
divulgada com no mínimo 30 dias de antecedência. A inscrição de Chapas deve ser
feita até no máximo 15 (quinze) dias antes da eleição.
Art. 35º - Deve ser garantido a lisura
e democracia do pleito pela Comissão Eleitoral. As urnas devem estar em local
acessível aos estudantes e em todos os turnos existentes, e o voto deve ser
secreto.
Art. 36º - As chapas devem ter o direito igual de
divulgação de seu programa e de seus componentes, garantido pela Comissão
Eleitoral. Terão direito também igualmente de utilização do jornal e do mural
do grêmio caso esses existam.
Art. 37º - A apuração dos votos ocorrerá imediatamente
o fim do prazo para votação.
Parágrafo
Único - A Mesa Apuradora será composta pela comissão eleitoral e um
representante de cada chapa inscrita.
Art. 38º - Em
caso de fraude comprovada, a Mesa Apuradora dará como anulado o referido
pleito, marcando-se novas eleições no prazo de dez dias letivos, concorrendo ao
novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas.
Art. 39º - A posse da Diretoria eleita
ocorrerá no dia imediato ao fim do mandato da diretoria anterior.
SEÇÃO II - Da Comissão Eleitoral e Forma de
Votação
Art. 40º - A Comissão Eleitoral deve
ser escolhida em Assembleia Geral ou pelo Conselho de Representantes de Salas, pelo menos um mês
antes do final da gestão. A Comissão deve ser composta por alunos de todos os
turnos em funcionamento na Escola. A Comissão definirá o calendário e as regras
eleitorais que devem conter:
1° - Prazo de inscrição de chapas;
2° -
Período de campanha;
3° -
Data da eleição;
4° - Regimento interno das
eleições.
Art. 41º - As inscrições de chapas deverão ser feitas com
os membros da Comissão Eleitoral, em horários e prazos previamente divulgados,
não sendo aceitas inscrições fora do prazo ou horário.
Art. 42º - Somente serão aceitas inscrições de chapas
completas.
Da
Propaganda Eleitoral
Art. 43º - A propaganda das chapas será através de
material conseguido ou confeccionado pela própria chapa.
Parágrafo Único - É vedada a ajuda de
qualquer pessoa que trabalhe na Escola à chapa, na criação, confecção, ou
fornecimento de material ou dinheiro para a propaganda eleitoral.
Art. 44º - É expressamente proibida a campanha
eleitoral fora do período estipulado pela Comissão Eleitoral bem como a boca de
urna no dia das eleições.
Art. 45º - A destruição ou adulteração
da inscrição de qualquer chapa por membros de outra chapa, bem como a
desobediência ao que está previsto nos artigos 43° e 44°, uma vez comprovadas
pela Comissão Eleitoral , implicarão na anulação da inscrição da chapa
infratora.
Parágrafo Único - Toda decisão de impugnação de chapas só poderá
ser tomada por maioria absoluta da Comissão Eleitoral, após exame de provas e
testemunhas.
SEÇÃO III - Da Votação
Art. 46º - O voto será direto e
secreto, sendo que a votação será realizada em local previamente escolhido pela
Comissão Eleitoral e aprovado pela Direção geral do Estabelecimento, no horário
normal de funcionamento de cada turno.
Art. 47º - Cada chapa deverá designar
um fiscal, identificado com crachá, para acompanhar todo o processo de votação
e apuração dos votos.
Art. 48º - Só votarão os estudantes
presentes em sala na hora da votação.
Art. 49º - A apuração dos votos deverá ocorrer logo
após o término do processo de votação, em uma sala isolada em que permanecerão
apenas os membros da Comissão Eleitoral e os fiscais de chapa. Nenhum outro
estudante poderá entrar ou permanecer nesta sala durante o processo de
apuração.
Parágrafo Único - Fica assegurado às entidades estudantis o
direito de acompanhar todo o processo eleitoral.
Art. 50º - Todo ato de anulação de
votos ou urnas será efetivado a partir da decisão soberana do Presidente da
Comissão Eleitoral, baseado na comprovação do ato que implicou na anulação.
Art. 51º - Não será aceito nenhum
pedido de recontagem de votos ou recursos de qualquer chapa após a divulgação
dos resultados oficiais das eleições, salvo nos casos em que se comprove
inobservância deste regulamento por parte da Comissão Eleitoral.
Art. 52º - O mandato da Diretoria do
Grêmio será de l (um) ano a partir da data da posse.
Art. 53º - Cabe à Comissão Eleitoral dar posse à
Diretoria eleita l (uma) semana após a data da eleição da mesma.
CAPÍTULO VI
-Dos Direitos de Deveres dos Associados
SEÇÃO I - Dos Associados
Art. 54º - São sócios do Grêmio todos
os alunos matriculados e frequentes da Escola E.E. Profº Giulio David Leone
Parágrafo Único - As sanções
disciplinares aplicadas pela Escola E.E. Profº Giulio David Leone ao aluno, não se estenderão as suas atividades
como sócio ou diretor do Grêmio Estudantil.
Art. 55º São direitos do Associado:
1° - Participar de todas as atividades do Grêmio ;
2° - Votar e ser votado, observadas as disposições
deste Estatuto;
3° - Encaminhar observações, moções e
sugestões à Diretoria do Grêmio;
4° - Propor mudanças e alterações
parciais ou totais neste Estatuto.
Art. 56º São deveres dos Associados:
1° - Conhecer e cumprir as normas deste
Estatuto;
2° - Informar à Diretoria do Grêmio
sobre qualquer violação dos direitos dos estudantes cometida na área da Escola
ou fora dela;
3° - Manter luta incessante pelo
fortalecimento do Grêmio e da escola pública de qualidade.
SEÇÃO II - Do Regime Disciplinar
Art. 57º - Constitui infração
disciplinar:
1° - Usar o Grêmio para fins diferentes
dos seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupos;
2° -
Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;
3° -
Prestar informações referentes ao Grêmio que coloquem em risco a
integridade de seus membros;
4° -
Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus
símbolos;
5° -
Atentar contra a guarda e o emprego dos bens do Grêmio.
Capítulo VII - Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 58º - O presente estatuto poderá
ser modificado mediante proposta de qualquer membro da Diretoria do Grêmio
Estudantil, Conselho de Representantes ou pelos membros da Assembleia Geral;
Art. 59º - As alterações serão
discutidas pela Diretoria do Grêmio Estudantil, Conselho de Representantes de
Turma e aprovadas em Assembleia Geral através de 75% dos votos.
Art. 60º - As representações dos sócios
do Grêmio Estudantil serão consideradas pela diretoria ou pelo Conselho de
Representantes de Turma, quando formuladas por escrito e devidamente
fundamentadas e assinadas.
Art. 61º - A participação nas reuniões da Diretoria do
Grêmio Estudantil , Conselho de Representantes de Turma e Assembleia Geral de
pessoas que não sejam alunos matriculados na Escola E.E. Profº Giulio David
Leone, bem como membros da Direção da Escola e do corpo docente em geral, só
será permitida mediante convite formulado por escrito e devidamente
fundamentados e assinados por 60% da diretoria colegiada. Em nenhum dos casos
tais pessoas terão direito a voto.
Art. 62º - Respondem judicialmente pelo Grêmio Estudantil, o Diretor de
Organização; e o Diretor de Finanças em assuntos atinentes a sua pasta,
juntamente com o Diretor de Organização.
Art. 63º - A dissolução do Grêmio
Estudantil somente ocorrerá quando for
extinta a escola, revertendo-se os seus bens as entidades congêneres.
Art. 64º - Nenhum sócio poderá se intitular
representante do grêmio sem autorização, por escrito, da diretoria colegiada.
Art. 65º - Revogadas as disposições em
contrário, este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia
Geral do corpo discente configurando a entidade como Grêmio Estudantil Livre,
autônomo, representante dos estudantes do referido Estabelecimento educacional,
com finalidades preestabelecidas neste Estatuto, não podendo ser proibido ou
cancelado por nenhum indivíduo, grupo ou autoridade, conforme a Lei Federal 7398/85 e a Lei Estadual nº
11057/95.
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